15.7
Não conhecida a petição nº 870220014091 de 17/02/2022, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
PI0905536Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais/FAPEMIG
MG, BR
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM
MG, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE MATURAÇÃO DE CÉLULAS DENDRÍTICAS AUTOLOGAS. A invenção relata um novo processo de maturação de células dendriticas autólogas, o qual pode ser utilizado em todos os tipos de tumores, isto é, com diferentes origens teciduais. Esta invenção é baseada na capacidade de ativação do sistema imune do próprio paciente para destruir células tumorais. O processo usa células autólogas obtidas do sangue periférico do paciente e diferenciadas in vitro em células dendríticas maduras para que sejam sensibilizadas com os antígenos tumorais, obtidos por biópsias, também do próprio paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição nº 870220014091 de 17/02/2022, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
19/07/2022
RPI 2689
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2022
RPI 2669
#9.2
14/12/2021
RPI 2658
#7.1
22/06/2021
RPI 2633
#6.21
02/03/2021
RPI 2617
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
04/06/2019
RPI 2526
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]
30/06/2015
RPI 2321
#12.3
31/03/2015
RPI 2308
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
17/09/2013
RPI 2228
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
16/08/2011
RPI 2119
#2.1
10/08/2010
RPI 2066
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