Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/05/2016
RPI 2367
Dados do pedido
Número
PI0504109Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais/FAPEMIG
MG, BR
U. U. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
B. R. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PRODUÇÃO DO POLIESTIRENO SULFONATO DE SÓDIO (PSSNa) A PARTIR DE COPOS PLÁSTICOS DESCARTADOS DE POLIESTIRENO (PS) PARA A APLICAÇÃO COMO ADITIVO SUPERPLASTIFICANTE EM CONCRETOS DE CIMENTO". A presente invenção se refere à preparação de um aditivo superplastificante para argamassas e concretos a partir da sulfonação de copos plásticos descartados pós - consumo de Poliestireno. O poliestireno foi sulfonado com ácido sulfúrico concentrado e sulfato de prata usado como catalisador para obtenção de um polieletrólito solúvel em água. A solução aquosa do polieletrólito tratada com hidróxido de sódio foi empregada como aditivo em concreto de cimento. Em ensaios para o aumento da trabalhabilidade, observou-se um aumento no abatimento de concretos secos sem comprometimento da resistência mecânica à compressão dos corpos de prova, em alguns casos observam-se aumentos de cerca de 7% (sete por cento) para 28 dias de cura. O Poliestireno sulfonato de sódio (PSSNa) pode ser também empregado como aditivo redutor de água, com baixas dosagens (0,3 a 0,5%), obtém-se reduções de água em cerca de 15,2 a 20 % . O ganho de resistência à compressão observado neste procedimento atinge cerca de 24,0 % aos 28 dias de cura. De acordo com os resultados obtidos o PSSNa pode ser classificado como um aditivo superplastificante e/ou redutor de água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/05/2016
RPI 2367
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
05/01/2016
RPI 2348
#7.1
19/05/2015
RPI 2315
#3.1
03/04/2007
RPI 1891
#2.1
22/11/2005
RPI 1820
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