Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2020
RPI 2565
Dados do pedido
Número
PI0904622Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009059464 Pedido indeferido em 03/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASUBIO PHARMA CO., LTD
JP
DAIICHI SANKYO COMPANY , LIMITED
JP
Inventores
N. W. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-136106 · 23/05/2008
Resumo técnico
PEPTÃDEO COM AÃÃO DE PROLONGAR A MEIA-VIDA DE UM PEPTÃDEO DE INTERESSE NO PLASMA.A presente invenção se refere a um peptÃdeo, o qual está de acordo com os seguintes (I) ou (II):(I) - peptÃdeo representado pelas fórmulas (B), (A-B), (B-C) ou (A-B-C), em que cada (A), (B), e (C) é representado pelos seguintes itens (1), (2) e (3), e quando o mesmo é ligado a outro peptÃdeo de interesse, é capaz de prolongar a meia-vida no plasma, se comparado com o peptÃdeo de interesse, ao mesmo tempo em que a atividade fisiológica do peptÃdeo de interesse é ainda mantida;(II) - peptÃdeo, compreendendo uma seqüência inversa da seqüência do peptÃdeo de (I); uma seqüência que é representada por (A-B) em (I) e (A) ou (B) são invertidos; uma seqüência que é representada por (B-C) em (I) e (B) ou (C) são invertidos; ou uma seqüência que é representada por (A-B-C) em (I) e (A), (B), (C); (A) e (B); (B) e (C); ou (A) e (C) são invertidos; (1): (A) é um peptÃdeo compreendendo de 1 a 14 aminoácidos; (2): (B) é um peptÃdeo representado pela fórmula 1 abaixo:(Wk-Xl-Y-Zm-Wn) - (Wo-Xp-Y-Zq-Wr)s, onde:- W é um aminoácido básico; X e Z representam quaisquer aminoácidos; Y é um aminoácido acÃdico; k é 1 ou 2; 1 é um inteiro dentro da faixa de 4 Maior igual 1 Maior igual 0; m é um inteiro dentro da faixa de 2 Maior igual m Maior igual 0; 4 Maior igual 1 + m Maior igual 0; n é 1 ou 2; o é 1 ou 2; p é um inteiro na faixa de 4 Maior igual p Maior igual 0; q é um inteiro na faixa de 2 Maior igual q Maior igual 0; 4 Maior igual p + q Maior igual 0; r é 1 ou 2; e s é 0 ou 1; (3): (C) é um peptÃdeo compreendendo de 2 a 14 de quaisquer aminoácidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2020
RPI 2565
#9.2
10/12/2019
RPI 2553
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 7/08; A61K 47/48; C07K 14/58; C07K 14/63; C07K 19/00; C12N 15/09; C12P 21/02.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
11/04/2017
RPI 2414
#1.3
21/06/2016
RPI 2372
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de 08/03/2010, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 01/03/2010, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.
26/04/2016
RPI 2364
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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