Adição na publicação
#15.35
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Número
PI0810821Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008058081 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASUBIO PHARMA CO., LTD
JP
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
C. Y. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
N. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-118768 · 27/04/2007
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
12/07/2022
RPI 2688
#11.2
14/05/2019
RPI 2523
#6.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020100090861 de 28/09/2010,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, por ter sido contemplado com odespacho 25.4 publicado na RPI 2332 de 15/09/2015.
04/04/2017
RPI 2413
#25.4
15/09/2015
RPI 2332
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20100090861/RJ de 28/09/2010, é necessário apresentar o documento de fusão com a devida legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.
23/12/2014
RPI 2294
#1.3
29/10/2014
RPI 2286
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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