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Dado oficial do INPI

IMUNOTERÁPICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE IMUNOTERÁPICO PARA MANUFATURA DE MEDICAMENTO PARA USO NO TRATAMENTO DE CÂNCER

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2009

Publicação

14/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/09
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/21
  5. Concessão13/07/21
  6. Em vigor07/10/29

Patente concedida em 13/07/2021 e em vigor até 07/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO BUTANTAN

SP, BR

H. C. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

I. R. (pessoa física)

BR

I. N. (pessoa física)

BR

K. L. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

IMUNOTERÁPICO, COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA E USO DE IMUNOTERÁPICO PARA MANUFATURA DE MEDICAMENTO PARA USO NO TRATAMENTO DE CÂNCER. A presente invenção refere-se a um imunoterápico que compreende uma cepa de Mycobacterium bovis, Bacilius Calmette Guerin (BCG) recombinante que codifica ao menos um antígeno de Bordetella pertussis. A presente invenção refere-se também a composições farmacêuticas que compreendem os imunoterápicos descritos na presente invenção. A presente invenção refere-se ainda ao uso dos imunoterápicos descritos na presente invenção para a manufatura de medicamentos com ação inflamatória e ativação inespecifica do sistema imune para uso no tratamento ou prevenção de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2009, observadas as condições legais

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento

#9.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2011

RPI 2110

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2010

RPI 2055

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