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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DA PROTEÍNA RECOMBINANTE E USO DA ESCULPTINA OU PROTEÍNA RECOMBINANTE PARA PREPARAR UM MEDICAMENTO OU COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PROFILAXIA E/OU TRATAMENTO DE DOENÇAS TROMBOEMBÓLICAS OU COMO INIBIDOR DIRETO E ESPECÍFICO DA TROMBINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2018050076

Dados do pedido

Número

112018071701

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2018

Publicação

19/02/2019

PCT

BR2018050076

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/18
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Em vigor21/03/38

Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 21/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/03/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO BUTANTAN

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. I. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BR

102017005783-6 · 21/03/2017

Resumo técnico

A criação industrial ora descrita compreende uma invenção passível de proteção patentária. Referida invenção situa-se nos campos de bioquímica, biologia molecular, genética, farmácia, química medicinal, sendo relacionada à processos Bioquímicos e Metabólicos. Mais especificamente, a presente invenção proporciona uma nova classe de proteínas inibidoras da trombina, particularmente inibidores diretos da trombina modificados a partir da esculptina, identificada na análise transcriptômica das glândulas salivares de carrapatos, assim como seus fragmentos e proteína recombinante, úteis para uso como agentes anticoagulantes e para profilaxia e/ou tratamento de doenças tromboembólicas

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2018, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/09/2020

RPI 2595

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

15.24.2

14/05/2019

RPI 2523

15.24

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2018

RPI 2495

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