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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ESCULPTINA E SEUS FRAGMENTOS, ESCULPTINA RECOMBINANTE E SEUS USOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ESCULPTINA E SEUS FRAGMENTOS, ESCULPTINA RECOMBINANTE E SEUS USOS de FUNDAÇÃO BUTANTAN — IPC A61K 38/57
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ESCULPTINA E SEUS FRAGMENTOS, ESCULPTINA RECOMBINANTE E SEUS USOS de FUNDAÇÃO BUTANTAN — IPC A61K 38/57. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017005783

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2017

Publicação

02/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/17
  2. Publicação02/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO BUTANTAN

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. I. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ESCULPTINA E SEUS FRAGMENTOS, ESCULPTINA RECOMBINANTE E SEUS USOS. A criação industrial ora descrita compreende uma invenção passível de proteção patentária. Referida invenção situa-se nos campos de bioquímica, biologia molecular, genética, farmácia, química medicinal, sendo relacionada à processos Bioquímicos e Metabólicos. Mais especificamente, a presente invenção proporciona uma nova classe de inibidores diretos da trombina, a esculptina, identificada na análise transcriptômica das glândulas salivares de carrapatos, assim como seus fragmentos e esculptina recombinante, úteis para uso como agentes anticoagulantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2560 de 2020-01-28

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2018

RPI 2491

15.7

Referente a Petição 800180391068 de 19/09/2018 em virtude do disposto no Art. 219 Inciso I da LPI.

25/09/2018

RPI 2490

Pedido de patente depositado

#2.1

08/05/2018

RPI 2470

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/10/2017

RPI 2443

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE A PUBLICAÇÃO DE CÓD.2.1 DA RPI 2420 DE 23/05/2017.

17/10/2017

RPI 2441

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2017

RPI 2420

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170018787' em 21/03/2017 17:46 (WB)

04/04/2017

RPI 2413

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