(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE NOVA FORMA CRISTALINA DE LAMIVUDINA, SEU SAL CLORIDRATO MONOIDRATADO, FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2009

Publicação

24/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/09
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Em vigor22/09/29

Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 22/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/09/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. M. (pessoa física)

BR

J. E. (pessoa física)

BR

N. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE NOVA FORMA CRISTALINA DE LAMIVUDINA, SEU SAL CLORIDRAÂTO MONOIDRATADO, FORMULAÇÕES FARMACEUTICAS E SEUS USOS. A presente invenção destina-se ao método de obtenção de uma forma sólida cristalina de lamivudina, forma VI, seu sal cloridrato monoidratado e suas formulações farmacêuticas. Adicionalmente, o presente pedido refere-se ao uso das formas cristalinas do sal monoidratado de lamivudina no preparo de medicamentos indicados como agente anti-HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida - SIDA).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

14/04/2020

RPI 2571

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

22/03/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2011

RPI 2107

Pedido de patente depositado

#2.1

23/02/2010

RPI 2042

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.