Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
PI0901503Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dr. Ing. H. C. F. Porsche Aktiengesellschaft
DE
Inventores
B. M. (pessoa física)
DE
H. E. (pessoa física)
DE
T. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2008 024 892.4 · 16/05/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO CONDUTOR DE AR. A presente invenção refere-se a um dispositivo condutor de ar, em particular, a um spoiler traseiro, retrátil e extensível em um veículo auto-motor, com um elemento condutor de ar regulável e com, pelo menos, um elemento de corrente, do mesmo modo, regulável e executado como proteção contra subcorrente. Neste caso, essencial à invenção é o fato de que, o elemento de corrente é executado separadamente em relação ao elemento condutor de ar, e está ligado com esse elemento através de uma cinemática de regulagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020100110747/RJ de 26/11/2010.
13/09/2011
RPI 2123
#3.8
Referente ao despacho publicado na RPI 2054 de 18/05/2010 quanto ao item (30).
26/04/2011
RPI 2103
#3.1
18/05/2010
RPI 2054
#2.1
08/09/2009
RPI 2018
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