Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/07/2020
RPI 2585
Dados do pedido
Número
102013012479Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dr. Ing. h. c. F. Porsche Aktiengesellschaft
DE
Inventores
C. K. (pessoa física)
DE
S. M. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
DE 10 2012 104334.5 · 21/05/2012
Resumo técnico
ELEMENTO DE CARENAGEM. Um elemento de carenagem por exemplo para o compartimento do motor na área traseira do veículo automóvel é essencialmente constituído por um suporte inferior e por um painel superior de parede fina. Localmente o painel está entalhado na direção longitudinal, sendo que na área dos entalhes estão previstas tiras de borracha entre o painel e o suporte. As tiras de borracha servem igualmente como tiras de retenção de bagagem e para a insonorização. O suporte localmente apresenta ranhuras longitudinais em forma de U em moldes, de modo a compensar diferentes dilatações térmicas entre o suiporte e o painel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/07/2020
RPI 2585
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
13/10/2015
RPI 2336
#2.1
28/01/2014
RPI 2247
#2.10
Número de Protocolo 20130043576 em 20/05/2013 04:58(RJ).
09/07/2013
RPI 2218
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