Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
Dados do pedido
Número
102013003343Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DR. ING. H. C. F. PORSCHE AKTIENGESELLSCHAFT
DE
Inventores
B. M. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
102012101042.0 · 09/02/2012
Resumo técnico
ELEMENTO DE INSERÇÃO PARA UM VIDRO TRASEIRO DE UM VEÍCULO AUTOMÓVEL. No vidro traseiro de um veículo automóvel está previsto um elemento de inserção, o qual apresenta urna perfuração para o alojamento de um eixo de limpador de para-brisas de um dispositivo limpador de para-brisas. Esta perfuração está disposta na proximidade da aresta inferior do vidro. A conexão do elemento de inserção com o vidro traseiro é realizada através de um alojamento sob a forma de perfil em U no bordo do elemento de inserção por meio de duas hastes. Uma haste superior do alojamento no bordo está disposta num deslocamento do vidro de vidro laminado, de modo que o alojamento está disposto de forma nivelada com o vidro de vidro laminado e consequentemente se forma urna passagem contínua.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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#2.10
Número de Protocolo 20130011785 em 13/02/2013 04:13(RJ).
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