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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DE GÁS PARA FORNO OU GRILL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2008000423

Dados do pedido

Número

PI0822475

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

IT2008000423

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Extinto08/08/23

Patente concedida em 23/07/2019 e depois extinta em 08/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SABAF S.P.A.

IT

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Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

QUEIMADOR DE GÃS PARA FORNO OU GRILLQueimador de gás (1) para o forno ou grill, do tipo compreendendo um tubo Venturi (2) para mistura de gás combustível e ar primárío, uma câmara de distribuição principal (3), longitudinalmente estendida ao longo da direção de avanço do fluxo da mistura, e localizada a jusante ao citado tubo Venturi (2), bem como pelo menos uma câmara de distribuição (22a, 22b) posicionada fora da acima citada câmara principal (3), e provida com orifícios de chama (4, 4a, 4b, 4c, 4d) para o gás - saída de mistura de ar primário, a referida câmara principal (3) e a referida câmara externa (22a, 22b) sendo mutuamente e fluidicamente conectadas, por pelo menos uma extensão longitudinal da mesma câmara principal (3), através de pelo menos uma abertura passante (16a, 16b, 17a, 17b). Vantajosamente, a acima citada abertura passante (16a, 16b, 17a, 17b) tem, em relação à direção Iongitudinal de avanço do fluxo da mistura, uma seção transversal maior na porção a montante e uma seção transversal menor na porção a jusante da acima citada extensão longitudinal da referida câmara principal (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2023

RPI 2744

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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