Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2017, observadas as condições legais
17/09/2024
RPI 2802
Dados do pedido
Número
112019013435Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017058347 Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 22/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SABAF S.P.A.
IT
Inventores
M. D. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
102016000131202 · 27/12/2016
Resumo técnico
Torneira de queimador de gás (1; 101; 201), compreendendo:- um corpo de válvula (2; 102; 202) provido com pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a) e pelo menos uma seção de saída (2b; 102b; 202b) para o gás; - pelo menos um plugue (3; 103; 203) contido no interior do referido corpo de válvula entre as referidas seção de entrada (2a; 102a; 202a) e seção de saída (2b; 102b; 202b) e rotativo entre pelo menos um intervalo de interdição angular, em que a comunicação fluídica entre a referida pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a referida pelo menos uma seção de saída (2b; 102b; 202b) é bloqueada e pelo menos uma faixa angular (P2.1 - P2.2) de funcionamento regular da torneira (1; 101; 201), em que a seção de saída (2b; 102b; 202b) está fluidicamente ligada à dita pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a); para o escoamento das primeiras taxas de fluxo de gás (Fo) da referida pelo menos uma seção de saída;- pelo menos um duto auxiliar (4; 104; 204) obtido no referido corpo de válvula (2; 102; 202) e/ou no referido plugue (3; 103; 203) para a ligação fluídica entre a seção de entrada e a seção de saída, para o escoamento de uma segunda taxa de fluxo de gás de reforço (Fb) a partir da dita seção de saída; Vantajosamente, a torneira compreende pelo menos um primeiro limitador (5; 105; 205) alojado pelo menos parcialmente dentro do referido corpo de válvula (2; 102; 202) e movível por controle entre uma primeira posição (S1), em que a comunicação fluídica entre a seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a seção de saída (2b; 102b; 202b) é bloqueada pelo menos através do referido duto auxiliar (4; 104; 204) e uma segunda posição (S2), em que a comunicação fluídica pelo menos entre as referidas seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a seção de saída (2b; 102b; 202b) é permitida através do referido duto auxiliar (4; 104; 204), para o escoamento de, pelo menos, o referido segundo caudal de gás de reforço (Fb) a partir da dita seção de saída (2b; 102b, 202b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
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