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Dado oficial do INPI

TORNEIRA DE QUEIMADOR DE GÁS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2017058347

Dados do pedido

Número

112019013435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2017

Publicação

28/01/2020

PCT

IB2017058347

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/17
  2. Publicação28/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/24
  5. Concessão17/09/24
  6. Em vigor22/12/37

Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 22/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

SABAF S.P.A.

IT

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Inventores

M. D. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102016000131202 · 27/12/2016

Resumo técnico

Torneira de queimador de gás (1; 101; 201), compreendendo:- um corpo de válvula (2; 102; 202) provido com pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a) e pelo menos uma seção de saída (2b; 102b; 202b) para o gás; - pelo menos um plugue (3; 103; 203) contido no interior do referido corpo de válvula entre as referidas seção de entrada (2a; 102a; 202a) e seção de saída (2b; 102b; 202b) e rotativo entre pelo menos um intervalo de interdição angular, em que a comunicação fluídica entre a referida pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a referida pelo menos uma seção de saída (2b; 102b; 202b) é bloqueada e pelo menos uma faixa angular (P2.1 - P2.2) de funcionamento regular da torneira (1; 101; 201), em que a seção de saída (2b; 102b; 202b) está fluidicamente ligada à dita pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a); para o escoamento das primeiras taxas de fluxo de gás (Fo) da referida pelo menos uma seção de saída;- pelo menos um duto auxiliar (4; 104; 204) obtido no referido corpo de válvula (2; 102; 202) e/ou no referido plugue (3; 103; 203) para a ligação fluídica entre a seção de entrada e a seção de saída, para o escoamento de uma segunda taxa de fluxo de gás de reforço (Fb) a partir da dita seção de saída; Vantajosamente, a torneira compreende pelo menos um primeiro limitador (5; 105; 205) alojado pelo menos parcialmente dentro do referido corpo de válvula (2; 102; 202) e movível por controle entre uma primeira posição (S1), em que a comunicação fluídica entre a seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a seção de saída (2b; 102b; 202b) é bloqueada pelo menos através do referido duto auxiliar (4; 104; 204) e uma segunda posição (S2), em que a comunicação fluídica pelo menos entre as referidas seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a seção de saída (2b; 102b; 202b) é permitida através do referido duto auxiliar (4; 104; 204), para o escoamento de, pelo menos, o referido segundo caudal de gás de reforço (Fb) a partir da dita seção de saída (2b; 102b, 202b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2017, observadas as condições legais

17/09/2024

RPI 2802

Deferimento

#9.1

02/07/2024

RPI 2791

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2024

RPI 2777

Parecer de pré-exame

#6.23

25/01/2022

RPI 2664

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/01/2020

RPI 2560

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2019

RPI 2531

Monitoramento de patentes

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