(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DE GÁS PARA FORNO OU GRILL E FORNO OU GRILL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2008000422

Dados do pedido

Número

PI0822461

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2008

Publicação

29/09/2015

PCT

IT2008000422

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/08
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Extinto08/08/23

Patente concedida em 23/07/2019 e depois extinta em 08/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SABAF S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

QUEIMADOR DE GÃS PARA FORNO OU GRILL E FORNO OU GRILLQueimador de gás para o forno ou grill, do tipo compreendendo pelo menos um tubo de Venturi (16), para formar a mistura de combustível de ar primário-gás, tendo pelo menos uma zona com uma seção reduzida seguido por uma zona com uma seção divergente, pelo menos uma câmara de distribuição (17) da mistura de combustível, situado a jusante da zona com uma seção divergente do tubo de Venturi (16), e uma pluralidade de aberturas de chama (19) para a saída da mistura de combustível, obtida no interior da tal câmara de distribuição (17), ou em comunicação fluídica com esta última, também pelo menos um orifício de ignição (13) para acender o queimador. Vantajosamente essa última compreendendo pelo menos um conduto de desvio (12) para parte do fluxo da mistura de combustível, exibindo sua própria seção de entrada obtida em um setor a jusante da zona, com uma seção reduzida do tubo de Venturi (16), e sua própria seção de saída situada no antes citado orifício de ignição (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2023

RPI 2744

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Exigências diversas

#1.5

Vide parecer no e-parecer

21/07/2015

RPI 2324

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.