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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DE GÁS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2012002148

Dados do pedido

Número

112013028978

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2012

Publicação

01/03/2017

PCT

IB2012002148

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/12
  2. Publicação01/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Extinto06/12/22

Patente concedida em 02/02/2021 e depois extinta em 06/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SABAF S.P.A.

IT

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Inventores

M. D. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOQUEIMADOR DE GÁSQueimador de gás (1) do tipo que compreende pelo menos dois espalhadores de chama (2, 3), pelo menos uma câmara de difusão (4) instalada entre os dois espalhadores de chama referidos, para difusão de uma mistura de ar/gás primária para pelo menos um dos dois espalhadores de chama referidos, e pelo menos um duto de interignição (5) para passagem da chama entre os dois espalhadores de chama referidos, o referido duto (5) sendo transversalmente disposto dentro da referida câmara de difusão (4), de forma a definir uma primeira (6) e uma segunda (7) região na referida câmara de difusão (4) e compreendendo duas paredes laterais (9,10) e uma parede superior (11), para conexão direta fluídica entre as referidas primeira e segunda regiões da referida câmara de difusão; a referida câmara superior sendo equipada com pelo menos um orifício para influxo da mistura no referido duto (5), caracterizado pelo fato de que o referido duto de interignição (5) compreende pelo menos uma abertura inferior (30) voltada para a referida parede superior (8) do duto de interignição (5).1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2693 de 16-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/12/2022

RPI 2709

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

16/08/2022

RPI 2693

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2012, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/07/2014

RPI 2271

Monitoramento de patentes

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