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Dado oficial do INPI

PRODUTOS DE GRÃOS TENDO UMA QUANTIDADE NÃO-ADOÇANTE DE UM ADOÇANTE POTENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008084775

Dados do pedido

Número

PI0821755

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2008

Publicação

23/12/2014

PCT

US2008084775

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/08
  2. Publicação23/12/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Quaker Oats Company

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/962,731 · 21/12/2007

Resumo técnico

PRODUTOS DE GRÃOS TENDO UMA QUANTIDADE NÃO ADOÃANTE DE UM ADOÃANTE POTENTE.A presente invenção refere-se aos produtos de grãos comestíveis, por exemplo, cereal, farinha de aveia, barras de lanches rápidos, etc., incluindo pelo menos um constituinte grão e uma quantidade não adoçante de pelo menos um adoçante potente. A quantidade não adoçante de adoçante potente pode compreender um adoçante potente natural, um adoçante potente artificial, ou uma mistura de ambos. A quantidade não adoçante de adoçante potente pode modificar o sabor do produto de grão comestível através de diminuição ou eliminação de um ou mais sabores indesejáveis característicos, criando ou aumentando uma ou mais características de sabor desejáveis, ou quaisquer combinações destas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/10; A23L 1/164; A23L 1/18; A23L 1/182; A23L 1/22; A23L 1/236.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

22/09/2015

RPI 2333

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/06/2015

RPI 2317

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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