Concessão da patente
#16.1
Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
PI0821740Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2008051515 Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 18/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARDENIA INVESTMENTS, LTD.
GB
OASMIA PHARMACEUTICAL AB
SE
Inventores
I. L. (pessoa física)
SE
J. A. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
PCT/SE07/001127 · 19/12/2007
Resumo técnico
SISTEMA I DE LIBERAÇÃO DE DROGAEsta invenção se refere a um sistema de liberação de droga para administração de substância farmaceuticamente ativa pouco solúvel em água, uma composição farmacêutica compreendendo tal sistema de liberação de droga. A invenção também se refere a um método de controle do tamanho da particular e/ou forma da partícula e/ou distribuição do tamanho da partícula em tal sistema de liberação de droga, e a um método para aumentar a capacidade de carregamento de droga das partículas. Além disso, a invenção também se refere ao uso de tal sistema de liberação de droga para a preparação de um medicamento para o tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
18/05/2021
RPI 2628
#9.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
05/01/2021
RPI 2609
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#25.1
28/07/2020
RPI 2586
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190091692 de 13/09/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2570, de 07/04/2020.
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
14/04/2020
RPI 2571
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190091692 de 13/09/2019, é necessário apresentar o documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.
07/04/2020
RPI 2570
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/03/2020
RPI 2567
#1.3
27/02/2020
RPI 2564
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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