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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE DROGA PARA ADMINISTRAÇÃO DE UMA SUBSTÂNCIA ANFIFÍLICA CATIÔNICA FARMACEUTICAMENTE ATIVA COMPREENDENDO NANOPARTÍCULAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE DROGA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2008051517

Dados do pedido

Número

PI0821739

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

SE2008051517

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARDENIA INVESTMENTS, LTD.

GB

OASMIA PHARMACEUTICAL AB

SE

Inventores

I. L. (pessoa física)

SE

J. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

PCT/SE2007/001128 · 19/12/2007

Resumo técnico

SISTEMA III DE LIBERAÃÃO DE DROGA.Sistema de liberação de droga (DDS) para administração de substância farmaceuticamente ativa anfifílica catiônica e solúvel em água ( API), cuja DDS compreende nanopartículas partículas amorfas de (Menor que ) 100 nm de um complexo pouco solúvel em água de API com um sal-Na de metil éster de ácido N-todos-trans-retinoil cistéico e/ou sal-Na de metil éster de ácido N-13-cis-retinoil cistéico, cujas partículas estão aprisionadas em nanopartículas formadas de um sal-Na de metil éster de ácido N-todos-trans-retinoil ciestéico e/ou sal-Na de metil éster de ácido N-13-cis-retinoil cistéico, a razão peso-por-peso de sal-Na de metil éster de ácido N-todos-trans-retinoil ciestéico e/ou sal-Na de metil éster de ácido N-13-cis-retinoil cistéico para o complexo ser de cerca de 0,5:1 a cerca de 20;1. Uma composição farmacêutica compreendendo tal DDS. Métodos de preparação de tal DDS e tal composição farmacêutica. Uso de tal DDS e composição farmacêutica para tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

9.1.3

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

Transferência deferida

#25.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190091715 de 13/09/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2543, de 01/10/2019.

11/02/2020

RPI 2562

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190091715 de 13/09/2019, é necessário apresentar documento devidamente notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 9/14; A61P 35/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 71.

01/09/2015

RPI 2330

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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