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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE FILME CONTENDO DROSPIRENONA COMO AGENTE ATIVO E UM MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · HU2008000100

Dados do pedido

Número

PI0820450

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

HU2008000100

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. N. (pessoa física)

HU

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

HU

I. G. (pessoa física)

HU

K. N. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

HU

P0700826 · 20/12/2007

Resumo técnico

COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE FILME CONTENDO DROSPIRENONA COMO AGENTE ATIVO E UM MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DOS MESMOS. A invenção relaciona-se ao comprimido revestido de filme contendo drospirenona com resistência melhorada contra as influências ambientais, especialmente contra umidade atmosférica. A invenção ainda relaciona-se a um método para a preparação de núcleos de comprimido revestidos de filme onde a aplicação do agente ativo ao núcleo pode ser realizada com segurança aumentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/12/2019

RPI 2555

Indeferimento

#9.2

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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