Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
PI0811199Tipo
Depósito
Publicação
PCT
HU2008000044 Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 13/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. N. (pessoa física)
HU
Inventores
É. C. (pessoa física)
HU
F. S. (pessoa física)
HU
G. D. (pessoa física)
HU
I. G. (pessoa física)
HU
L. C. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
HU
P07 00339 · 11/05/2007
Resumo técnico
NOVOS SAIS DE PIPERAZINA COMO ANTAGONISTAS DE D3/D2.A presente invenção se refere a novos sais monocloridrato, dicloridrato, monobromidrato, maleato e metanosulfonato de trans 4-{2-[4-(2,3-diclorofenil)-piperazina-1-il]-etil}-N,N-dimetilcarbamoil-ciclohexilamina e/ou seus hidratos e/ou solvatos. Além do mais, a invenção se refere ao processo para preparação dos sais e seus hidratos e/ou solvatos, e seu uso no tratamento e/ou prevenção de condições que necessitam da modulação do receptor da dopamina e a composições farmacêuticas contendo os mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/08/2025
RPI 2849
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/02/2025
RPI 2823
#15.35
12/07/2022
RPI 2688
#12.2
11/02/2020
RPI 2562
#9.2
03/12/2019
RPI 2552
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
29/10/2014
RPI 2286
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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