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Dado oficial do INPI

NOVOS SAIS DE PIPERAZINA COMO ANTAGONISTAS DE D3/D2

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · HU2008000044

Dados do pedido

Número

PI0811199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2008

Publicação

29/10/2014

PCT

HU2008000044

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/08
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/03/26
  6. Em vigor13/05/28

Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 13/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. N. (pessoa física)

HU

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Inventores

É. C. (pessoa física)

HU

F. S. (pessoa física)

HU

G. D. (pessoa física)

HU

I. G. (pessoa física)

HU

L. C. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

HU

P07 00339 · 11/05/2007

Resumo técnico

NOVOS SAIS DE PIPERAZINA COMO ANTAGONISTAS DE D3/D2.A presente invenção se refere a novos sais monocloridrato, dicloridrato, monobromidrato, maleato e metanosulfonato de trans 4-{2-[4-(2,3-diclorofenil)-piperazina-1-il]-etil}-N,N-dimetilcarbamoil-ciclohexilamina e/ou seus hidratos e/ou solvatos. Além do mais, a invenção se refere ao processo para preparação dos sais e seus hidratos e/ou solvatos, e seu uso no tratamento e/ou prevenção de condições que necessitam da modulação do receptor da dopamina e a composições farmacêuticas contendo os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/03/2026

RPI 2880

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

03/03/2026

RPI 2878

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/08/2025

RPI 2849

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/02/2025

RPI 2823

Adição na publicação

#15.35

12/07/2022

RPI 2688

Petição de recurso

#12.2

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

03/12/2019

RPI 2552

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2014

RPI 2286

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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