16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0813654Tipo
Depósito
Publicação
PCT
HU2008000073 Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 19/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. N. (pessoa física)
HU
Inventores
A. A. (pessoa física)
HU
C. M. (pessoa física)
HU
C. S. (pessoa física)
HU
G. B. (pessoa física)
HU
G. V. (pessoa física)
HU
J. C. (pessoa física)
HU
J. S. (pessoa física)
HU
J. B. (pessoa física)
HU
L. T. (pessoa física)
HU
S. M. (pessoa física)
HU
Z. H. (pessoa física)
HU
Z. T. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
HU
P0700439 · 27/06/2007
Resumo técnico
MÃTODO INDUSTRIAL PARA A SÃNTESE DE 17-ACETÃXI-11(BETA)-[4-(DIMETILAMINO)- FENIL]-21-METÃXI-19-NORPREGNA-4,9-DIENO-3,20-DIONA E OS INTERMEDIÃRIOS ESSENCIAIS DO PROCESSOA presente invenção refere-se a um processo para a sÃntese do 17-acetóxi-11-ss-[4-(dimetilamino)-denil]-21-metóxi-19-norpregna-4,9-dien-3,20-diona conhecido (posteriormente no CDB-4124) da fórmula (I) derivado do 3,3-[1,2-etandiil-bis(óxi)]-oestr-5(10),9(11)-dien-17-ona da fórmula (II). O composto CDB-4124 pertence ao grupo dos anti-hormônios. O processo de acordo com a invenção é o seguinte: i) formação de um epóxido na ligação dupla na posição 5(10) de 3,3-[1,2-etandiil- bis(óxi)]-oestr-5(10),9(11)-dien-17-ona da fórmula (II) com peróxido de hidrogênio formado in situ na posição 17 do 5,10a- epóxi-3,3-[1,2-etandiil-bis(óxi)]-5a-oestr9(11)-en-17-ona obtido da fórmula (III); iii) siliação do grupo hidroxila na posição 17 do 5,10a-epóxi-3,3[1,2 etandiil-bis(óxi)]-17a-hidróxi-5a-oestr-9(11)-en-17ss-carbonitrilo formado da fórmula (IV) com trimetil clorossilano; iv) reação do 5,10a-epóxi-3,3-[1,2-etandiil-bis(óxi)]-17-[trimetil-silil-óxi]-5a-oestr-9(11)-en-17ss-carbolitrilo obtido da fórmula (V) com o agente de Grignard brometo de magnésio 4-(dimetilamino)-fenil na presença de CuCI (Reação de Teutsch); v) sililação do grupo hidroxila na posição 5 do I Iss-[4-(dimetil-amino)-fenil] -3,-3[1,2-etandiil-bis(óxi)] -5 -hidróxi- 17a- [trimetilsilil-(óxi)] -5 a-oestr-9-en-17ss-carbonitrilo formado da fórmula (VI) com trimetil clorossilano; vi) reação do obtido 1,2(alfa)-[4-(dimetilamino)-fenil]-3-3-[1,2-etandiil-bis(óxi)]-5,17a-bis-[trimetil-silil-(óxi)]-5a-oestr-9-en-17ss-carbonitrilo da fórmula (VII) com diisobutil alumÃnio hidreto e após adição of acid to a mistura da reação; vii) metóxi-metilation d obtido 1 1ss-[4-(dimetilamino)-fenil]-3,3-[1,2-etandiil-bis(óxi)]-5, 17a-bis-[trimetil-silil-(óxi)]-5a-oestr-9-en17ss-carbaldeÃdo da fórmula (VIII) com reagente de Grignard metóxi-metil formado in situ, enquanto hidrolisa os grupos protetores de trimetilsilil; viii) oxidação do grupo hidroxil na posição 20 d obtido 17,20?-diidróxi-11ss-[4-(dimemilarnino)-fenil]-21-metóxi-19-norpregna-4,9-dien-3-ona da fórmula (IX) com diciclohexil carbodiimida na presença de dimetil sulfóxido e ácido orgânico forte (oxidação Swern), e no dado caso, após purificação por cromatografia; ix) acetilação do grupo hidroxil na posição 17 do 11ss-[4-(dimetilamino)-fenil] -17-hidróxi-21-metóxi-19-norpregna-4,9-dien-3,20-diona obtido da fórmula (X) com anidreto acético na presença de ácido perclórico, e no dado caso, o 7-acetóxi-11-ss-[4-(dimetilamino)-fenil)]-21-metóxi-19-norpregna-4,9-dien-3,20-diona obtido da fórmula (I) é purificado por cromatografia. A invenção também refere aos novos intermediários da fórmula (VII) e (VIII).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
04/05/2021
RPI 2626
#9.1
16/03/2021
RPI 2619
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
30/12/2014
RPI 2295
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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