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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A COMBINAÇÃO DE UM AGENTE ANTIMICROBIANO E UM AGENTE INIBIDOR SELETIVO DA ENZIMA ENCEFALINASA, INDICADA PARA O CONTROLE E TRATAMENTO DA DIARRÉIA AGUDA DE ORIGEM BACTERIANA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · MX2008000100

Dados do pedido

Número

PI0813087

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2008

Publicação

18/02/2015

PCT

MX2008000100

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/08
  2. Publicação18/02/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

World-Trade Import-Export, Wtie AG

CH

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Inventores

J. M. (pessoa física)

MX

M. A. (pessoa física)

MX

V. O. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MX

MX/A/2007/009121 · 27/07/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE COMPREENDE A COMBINAÃÃO DE UM AGENTE ANTIMICROBIANO E UM AGENTE INIBIDOR SELETIVO DA ENZIMA ENCEFALINASE, INDICADA PARA O CONTROLE E TRATAMENTO DA DIARRÃIA AGUDA DE ORIGEM BACTERIANA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica composta pela combinação de um agente antimicrobiano, conhecido como Ciprofloxacino e um agente inibidor da enzima encefalinase, como o Racecadotrilo, além de excipientes farmaceuticamente aceitáveis, que se encontram formulados em uma só unidade de dose para ser administrada por via oral, utilizado para o controle e tratamento da diarréia aguda bacteriana, a qual proporciona um maior efeito terapêutico, uma maior rapidez de ação em menor tempo e a redução do risco de que se apresentem complicações graves.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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