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Dado oficial do INPI

COLCHÃO DE MOLAS COMPREENDENDO UMA PLURALIDADE DE CORDÕES INTERCONECTADOS LADO A LADO, MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM COLCHÃO DE MOLAS, E CAMA COM EXTENSÃO AJUSTÁVEL EM PELO MENOS UMA DENTRE AS DIREÇÕES DE COMPRIMENTO E LARGURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2008000023

Dados do pedido

Número

PI0806476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2008

Publicação

27/09/2011

PCT

SE2008000023

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/08
  2. Publicação27/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/18
  5. Concessão15/01/19
  6. Extinto22/02/22

Patente concedida em 15/01/2019 e depois extinta em 22/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STARSPRINGS AB

SE

STJERNFJADRAR AB

SE

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Inventores

K. E. (pessoa física)

SE

N. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0700049-0 · 12/01/2007

Resumo técnico

COLCHÃO DE MOLAS TIPO BOLSO, MÉTODO E DISPOSITIVO PARA A FABRICAÇÃO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um colchão de molas (1) compreendendo uma pluralidade de cordões (2) interconectados lado a lado, cada cordão (2) compreendendo uma pluralidade de envoltórios contínuos (3) e cada envoltório (3) compreendendo uma mola espiral (4). Adicionalmente, pelo menos um dos ditos envoltórios (3) em pelo menos um dos ditos cordões compreende uma pluralidade de aberturas flexíveis (5) para dentro do interior do dito envoltório, onde pelo menos parte das ditas aberturas flexíveis é deslocada com relação uma à outra em uma direção no sentido de comprimento da dita mola. A presente invenção também se refere a um método e a um dispositivo para a fabricação de tal colchão, além de a uma cama adaptada para tal colchão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/02/2022

RPI 2668

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

03/11/2021

RPI 2652

Concessão da patente

#16.1

15/01/2019

RPI 2506

Deferimento

#9.1

27/11/2018

RPI 2499

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2018

RPI 2483

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de nome deferida

#25.4

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2011

RPI 2125

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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