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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE DE FIRMEZA PARA UM ARRANJO DE CAMA OU ASSENTO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019013114

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2019

Publicação

07/01/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/19
  2. Publicação07/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/05/26
  6. Em vigor24/06/39

Patente concedida em 12/05/2026 e em vigor até 24/06/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/06/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STARSPRINGS AB

SE

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Inventores

K. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

18179629.3 · 25/06/2018

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um aparelho de controle de firmeza para uso em um arranjo de cama ou em um arranjo de assento. O aparelho compreende uma estrutura rígida de dois lados opostos, e pelo menos um elemento alongado flexível não elástico estendido entre os dois lados opostos. Cada extremidade do elemento alongado flexível não elástico é direta ou indiretamente conectada a um dos lados opostos, e pelo menos uma das extremidades é indiretamente conectada por meio de um elemento alongado flexível elástico. Uma pluralidade de molas alongadas é provida e se estende em um plano horizontal ou em um plano curvado, as extremidades de cada mola alongada sendo fixadas a um dentre o pelo menos um dos elementos alongados flexíveis não elásticos em duas conexões separadas. Um dispositivo de retração é disposto de modo a apertar e afrouxar o(s) elemento(s) alongado(s) flexível (flexíveis) não elástico(s) entre as duas conexões separadas, desta maneira ajustando a distância entre as duas conexões separadas de cada elemento alongado flexível não elástico, e desta maneira controlando a curvatura e a altura das molas alongadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2019, observadas as condições legais

12/05/2026

RPI 2888

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

28/04/2026

RPI 2886

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230037738 - 5/5/2023

23/05/2023

RPI 2733

Indeferimento

#9.2

07/03/2023

RPI 2722

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2022

RPI 2700

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220051435, de 10/06/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.

12/07/2022

RPI 2688

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870220051435, de 10/06/2022

05/07/2022

RPI 2687

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2020

RPI 2557

Pedido de patente depositado

#2.1

27/08/2019

RPI 2538

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190058359' em 24/06/2019 17:30 (WB)

09/07/2019

RPI 2531

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