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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO DE COLCHÃO E MÉTODO OU ADAPTAÇÃO DA FIRMEZA DE UMA DISPOSIÇÃO DE COLCHÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015001231

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2015

Publicação

01/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/15
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto05/03/24

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 05/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STARSPRINGS AB

SE

STJERNFJADRAR AB

SE

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Inventores

B. H. (pessoa física)

SE

J. D. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14161718.3 · 26/03/2014

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSIÇÃO DE COLCHÃO, TAL COMO UMA CAMA, QUE TEM FIRMEZA AJUSTÁVEL". A presente invenção refere-se a uma disposição de colchão, tal como uma disposição de cama, que tem firmeza ajustável. A disposição de colchão compreende um colchão superior e um colchão inferior que é disposto debaixo do dito colchão superior. Pelo menos um lado do colchão inferior é móvel em relação a um lado oposto do colchão inferior, sendo que o colchão inferior é dessa forma expansível para um estado expandido, que tem uma firmeza inferior e compressível para um estado contraído, que tem uma firmeza superior. Uma camada de suporte é disposta entre o colchão superior e o colchão inferior, para sustentar parcialmente o colchão superior e disposto em sobreposição ao pelo menos um lado móvel do colchão inferior. Por meio deste, pelo menos um compartimento é formado entre debaixo do colchão superior, em que o(s) compartimento(s) está, pelo menos, parcialmente vazio quando o colchão inferior está no estado contraído e pelo menos parcialmente cheio quando o colchão inferior está no estado expandido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2758 de 14-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/03/2024

RPI 2774

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

14/11/2023

RPI 2758

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2015, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de nome deferida

#25.4

29/08/2017

RPI 2434

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2015

RPI 2343

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2015

RPI 2314

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150010222 em 19/01/2015 04:33(WB).

03/02/2015

RPI 2300

Monitoramento de patentes

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