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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE MANÍPULO PARA CAIXAS DE BATERIA E BATERIA DE CHUMBO COM UMA CAIXA DE BATERIA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2008001509 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0806277

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2008

Publicação

06/09/2011

PCT

EP2008001509

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/08
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Em vigor26/02/28

Patente concedida em 28/05/2019 e em vigor até 26/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLARIOS GERMANY GMBH & CO. KGAA

DE

JOHNSON CONTROLS AUTOBATTERIE GMBH & CO. KGAA

DE

VB AUTOBATTERIE GMBH & CO. KGAA

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 009 770.2 · 27/02/2007

Resumo técnico

BATERIA DE CHUMBO E MANÍPULO. A presente invenção refere-se a um conjunto de manípulo (1) para caixas de bateria com um manípulo (2), que é descrito como podendo ser de tal modo unido com ao menos uma extremidade e um cordão (4), preso na caixa da bateria, que uma ponta do cordão (4), provida de um segmento terminal (8) é conduzida por uma passagem de cordão (5) no manípulo (2), possuindo um segmento estreitado, lateralmente aberto e com seu eixo de transfixação (D) alinhado transversalmente para com o eixo longitudinal (L) do manípulo (2), e o segmento terminal (8) é mantido preso dentro de uma câmara retentora (7). Em posição limítrofe a caixa retentora (7), está prevista uma fenda (6) que evita a transfixação de um segmento terminal (8) introduzido na câmara retentora (7), fenda esta que na sua direção longitudinal se projeta desde a câmara retentora (7) na direção da passagem do cordão (5) e cujo entalhe está em sentido transversal para com o eixo de transfixação (G) da passagem do cordão (5), de maneira que um cordão (4), conduzido pela passagem do cordão (5), para ser introduzido na fenda (6), a partir da passagem do cordão (5), precisa ser desviado duas vezes, sendo conduzido através da fenda (6) dentro da câmara retentora (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

09/02/2021

RPI 2614

Alteração de nome deferida

#25.4

19/01/2021

RPI 2611

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

26/03/2019

RPI 2516

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2011

RPI 2122

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