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Dado oficial do INPI

CORDÃO DE PREENSÃO PARA UMA CAIXA DE BATERIA E ACUMULADOR DE CHUMBO COM UMA CAIXA DE BATERIA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CORDÃO DE PREENSÃO PARA UMA CAIXA DE BATERIA E ACUMULADOR DE CHUMBO COM UMA CAIXA DE BATERIA de CLARIOS GERMANY GMBH & CO. KG — IPC H01M 2/06
Patente de Invenção CORDÃO DE PREENSÃO PARA UMA CAIXA DE BATERIA E ACUMULADOR DE CHUMBO COM UMA CAIXA DE BATERIA de CLARIOS GERMANY GMBH & CO. KG — IPC H01M 2/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019006474

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2019

Publicação

29/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/19
  2. Publicação29/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/24
  5. Concessão25/03/25
  6. Em vigor29/03/39

Patente concedida em 25/03/2025 e em vigor até 29/03/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/03/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLARIOS GERMANY GMBH & CO. KG

DE

CLARIOS GERMANY GMBH & CO. KGAA

DE

JOHNSON CONTROLS AUTOBATTERIE GMBH & CO. KGAA

DE

Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

U. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102018109330.6 · 19/04/2018

Resumo técnico

A invenção se refere a um cordão de preensão (15) para uma caixa de bateria (1). O cordão de preensão (15) apresenta um cordel (5) e um fecho protegido contra abertura acidental composto de duas partes de fecho (6, 7) colocadas em ambas as extremidades do cordel (5), das quais a primeira parte de fecho (6) é constituída por um corpo (16) com um diâmetro que é maior em relação ao cordel (5), que pode ser inserido em uma câmara (10) na segunda parte de fecho (7), em que para a introdução do corpo (16) na câmara (10) a segunda parte de fecho (7) apresenta uma abertura de passagem (8) disposta transversalmente ao seu eixo longitudinal (L) que permite a passagem do corpo (16), em que a câmara (10) fica aberta em relação ao lado inferior (14) da abertura de passagem (8), porém fica fechada em direção ao lado superior (13) da abertura de passagem (8). Para ser possível que uma abertura acidental do fecho do cordão de preensão (15) possa ser impedida com segurança mesmo sob cargas elevadas, é previsto de acordo com a invenção que a primeira parte de fecho (6) e/ou a segunda parte de fecho (7) seja/sejam projetadas de tal modo que em um estado, em que o corpo (16) da primeira parte de fecho (6) está alojado na câmara (10) da segunda parte de fecho (7), sob carga de tração do cordel (5) seja gerado um componente de força que atua sobre o corpo (16) da primeira parte de fecho (6) na direção do lado superior (13) da câmara (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

05/08/2025

RPI 2848

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2019, observadas as condições legais

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento

#9.1

24/12/2024

RPI 2816

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2024

RPI 2801

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2547 de 29/10/2019, quanto ao item 30.

18/04/2023

RPI 2728

Parecer de pré-exame

#6.23

20/12/2022

RPI 2711

Alteração de nome deferida

#25.4

12/01/2021

RPI 2610

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2019

RPI 2547

Pedido de patente depositado

#2.1

14/05/2019

RPI 2523

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190030748' em 29/03/2019 16:29 (WB)

09/04/2019

RPI 2518

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