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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
PI0804484Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008056969 Pedido indeferido em 14/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Concentrate Manufacturing Company Of Ireland
BM
Inventores
R. M. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
11/686,245 · 14/03/2007
Resumo técnico
BEBIDAS ADOÇADAS NÃO-NUTRITIVAS COM GLICERINA". A presente invenção refere-se a bebidas e outros produtos de bebida que são adoçados com pelo menos um adoçante não-nutritivo, tal como um composto da planta estévia, por exemplo, esteviosídeo e/ou rebaudiosídeo, e que compreendem ainda glicerina em uma quantidade pelo menos suficiente para melhorar a sensação na boca. Em certas modalidadesexemplares, uma bebida compreende glicerina em uma quantidade suficiente para prover boa sensação na boca para a bebida, e não afeta perceptivelmente o gosto, isto é, e não aumenta a doçura perceptivelmente. Composições de bebida adoçadas não-nutritivas, composições de bebida naturais e concentrados de bebida incorporando esteviosídeo e glicerina são também providos. Ainda, um método para inclusão de glicerina em uma formulação de bebida para melhorar a sensação na boca de uma bebida adoçada com um composto da planta de estévia é provido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/11/2023
RPI 2758
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
05/09/2023
RPI 2748
#12.2
01/03/2017
RPI 2408
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13, 24 e 25 da LPI.
01/11/2016
RPI 2391
#7.1
20/10/2015
RPI 2337
#1.3
30/08/2011
RPI 2121
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