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Dado oficial do INPI

BEBIDAS ADOÇADAS NÃO-NUTRITIVAS COM GLICERINA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2008056969

Dados do pedido

Número

PI0804484

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2008

Publicação

30/08/2011

PCT

US2008056969

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/08
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido14/11/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Concentrate Manufacturing Company Of Ireland

BM

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Inventores

R. M. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

W. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/686,245 · 14/03/2007

Resumo técnico

BEBIDAS ADOÇADAS NÃO-NUTRITIVAS COM GLICERINA". A presente invenção refere-se a bebidas e outros produtos de bebida que são adoçados com pelo menos um adoçante não-nutritivo, tal como um composto da planta estévia, por exemplo, esteviosídeo e/ou rebaudiosídeo, e que compreendem ainda glicerina em uma quantidade pelo menos suficiente para melhorar a sensação na boca. Em certas modalidadesexemplares, uma bebida compreende glicerina em uma quantidade suficiente para prover boa sensação na boca para a bebida, e não afeta perceptivelmente o gosto, isto é, e não aumenta a doçura perceptivelmente. Composições de bebida adoçadas não-nutritivas, composições de bebida naturais e concentrados de bebida incorporando esteviosídeo e glicerina são também providos. Ainda, um método para inclusão de glicerina em uma formulação de bebida para melhorar a sensação na boca de uma bebida adoçada com um composto da planta de estévia é provido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

14/11/2023

RPI 2758

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

05/09/2023

RPI 2748

Petição de recurso

#12.2

01/03/2017

RPI 2408

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13, 24 e 25 da LPI.

01/11/2016

RPI 2391

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/10/2015

RPI 2337

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2011

RPI 2121

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