Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 2/60.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0804489Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008057000 Pedido indeferido em 09/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Concentrate Manufacturing Company Of Ireland
BM
Inventores
T. L. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/686,269 · 14/03/2007
Resumo técnico
ÁCIDOS GRAXOS DE CADEIA LONGA PARA REDUÇÃO DO SABOR DESAGRADÁVEL DE EDULCORANTES NÃO NUTRITIVOS. A presente invenção refere-se a composições de bebida, que inclui, por exemplo, formulações concentradas e prontas para beber, adoçadas com pelo menos um edulcorante não nutritivo e que inclui adicionalmente um composto de ácido graxo de cadeia longa em uma quantidade suficiente para reduzir o sabor desagradável do edulcorante não nutritivo. Em certas modalidades, o ácido graxo de cadeia longa pode ser um ou mais dos seguintes: ácido láurico, ácido mirístico, ácido palmítico, ácido esteárico, ácido araquídico, ácido behênico, ácido oléico, ácido linoléico, ácido alfa-linoléico, ácido araquidônico, ácido eicosapentaenóico, ácido docosahexaenóico, ácido erúcico, ácido adípico e ácido palmítico. Em determinadas modalidades exemplares, uma pluralidade de diferentes ácidos graxos de cadeia longa é utilizada. Em outras modalidades, os ácidos graxos de cadeia longa compreendem tanto ácidos graxos naturais quanto sintéticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 2/60.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11, 13, 24 e 25 da LPI.
12/04/2016
RPI 2362
#7.1
20/10/2015
RPI 2337
#1.3
30/08/2011
RPI 2121
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