Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
Dados do pedido
Número
PI0804220Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. N. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA MONiTORAMENTO LOCAL E À DISTÂNCIA DE SONOLÊNCIA. O presente invento refere-se a um método objetivo de avaliação da sonolência excessiva, simples, prático e em tempo real. Este método adota um equipamento com a finalidade de captar as ondas cerebrais (Eletroencefalograma - EEG) e avaliar a presença de ondas lentas (abaixo de 12 FIZ - caracterizadoras da sonolência) e a sua relação com as ondas lentas (coeficiente ondas lentas/ondas rápidas, através de microprocessador. O microprocessador envia as informações processadas, através de um transmissor, para uma central de avaliação clínica e/ou aciona um sinal de alerta para o usuário (sonoro, luminoso, vibrátil etc). O equipamento como um todo pode ser empregado com êxito em avaliações de saúde/doença em geral, sobretudo em termos neurológicos, psiquiátricos, psicofarmacológicos, cardiológicos, fisioterapêuticos (desta forma contribuindo, inclusive, para o desenvolvimento da Medicina do Esporte) etc. O equipamento é usado na região da cabeça/pescoço, como um adorno. Pode assumir a forma de uma tiara convencional. Mas existem outras modelagens atraentes, como colar, chapéu ou boné, sempre preservando as suas características funcionais. Também pode estar localizado em outras partes do corpo, desde que conectado aos sensores na região da cabeça/pescoço para captação do eletroencefalograma - EEG.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#3.1
06/07/2010
RPI 2061
#2.1
10/02/2009
RPI 1988
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