Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
PI0510900Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. N. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE MONITORAMENTO DA FUNÇÃO RESPIRATÓRIA O sistema de monitoramento da função respiratória constituído por acelerômetros integrados, com ou sem a presença de fiação, possibilita a avaliação da respiração normal ou patológica de um indivíduo, fornecendo múltiplos dados de maneira automática e continua, com um desconforto mínimo para o indivíduo monitorado. O sistema permite também avaliar a ocorrência de movimento de olhos enquanto o paciente dorme, quantidade de microacordares e mudanças de fase (sono REM, sono Não-REM, vigília), além de fornecer a posição e a condição ergonômica do paciente quando o mesmo apresentar transtornos, respiratórios ou não, durante o sono. O dito sistema constitui-se de oito ou mais acelerâmetros dispostos pelo menos nas seguintes localizações: fronte, região periorbital (um par), haletas nasais (um par), pescoço, apêndice xifóide e hipogástrio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
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