Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/11/2011
RPI 2130
Dados do pedido
Número
PI0616010Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/09/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. N. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE SONOLÊNCIA ATRAVÉS DA PUPILA O sistema de avaliação de sonolência através da pupila permite que o diâmetro pupilar e os movimentos oculares sejam monitorados em situações clinicamente relevantes, como é o caso da pesquisa por sonolência, de alterações cognitivas diversas, de avaliação de risco cirúrgico e de acidentes no trabalho. O referido equipamento permite obter uma medida objetiva da sonolência e de outros variáveis e índices de interesse clínico, o que representa um avanço importante em relação a entrevistas, questionários, escalas e demais métodos hoje disponíveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/11/2011
RPI 2130
#11.1
26/07/2011
RPI 2116
#3.1
08/07/2008
RPI 1957
#2.1
01/04/2008
RPI 1943
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