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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE 4-HIDROXI-3-METOXI-BENZALDEÍDO, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM OU MAIS COMPOSTOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2008

Publicação

15/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/08
  2. Publicação15/06/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

SP, BR

Fundação de Amparo À Pesquisa do Estado de São Paulo

SP, BR

UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA - UNIBAN

SP, BR

UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO-ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA S/C LTDA

SP, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP

SP, BR

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Inventores

C. V. (pessoa física)

BR

D. R. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos derivados da vanilina (4-hidroxi-3-metoxi-benzaldeído) e seus métodos sintéticos de obtenção e purificação. Também são proporcionadas pela invenção composições farmacêuticas compreendendo um ou mais compostos descritos na presente invenção. A invenção refere-se ainda ao uso destes compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Transferência deferida

#25.1

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de nome deferida

#25.4

17/10/2017

RPI 2441

Republicação - titular

#25.11

Republica-se o despacho 25.3 publicado na RPI 2428 de 18/07/2017. Abre-se novo prazo para resposta da exigência de 60 dias, a contar desta publicação.

05/09/2017

RPI 2435

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2407 de 21/02/2017 por ter sido indevido.

29/08/2017

RPI 2434

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160017026 de 02/05/2016, é necessário apresentar uma guia relativa ao segundo ato, visto que trata-se de uma transferência e uma alteração de nome.

18/07/2017

RPI 2428

Transferência deferida

#25.1

21/02/2017

RPI 2407

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2058 de 15/06/2010, quanto ao item (51).

07/05/2013

RPI 2209

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2009

RPI 1984

Monitoramento de patentes

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