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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO, PROFILAXIA OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS NEOPLÁSICAS EM HUMANOS E ANIMAIS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2009

Publicação

22/02/2011

Depositantes e inventores

Depositantes

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

SP, BR

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA - UNIBAN

SP, BR

UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO-ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA S/C LTDA

SP, BR

Inventores

D. R. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA E USO DE COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO, PROFILAXIA OU PREVENÇAO DE DOENÇAS NEOPLASICAS EM HUMANOS E MIIMAIS. A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas que compreendem fenolatos metálicos polifuncionais que apresentam aplicações biológicas como adjuvantes antitumorais, citoprotetores, agentes antimetastáticos e agentes antimutagênicos quando associados a quimioterápicos. A presente invenção refere-se ainda ao uso fenolatosmetálicos polifuncionais na preparação de medicamentos para o tratamento, profilaxia ou prevenção de doenças neoplásicas em humanos e animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/03/2018

RPI 2464

Transferência deferida

#25.1

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de nome deferida

#25.4

03/10/2017

RPI 2439

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160017034 de 02/05/2016, é necessário apresentar uma guia relativa ao segundo ato, visto que trata-se de uma transferência e uma alteração de nome.

06/06/2017

RPI 2422

Desarquivamento

#4.3

03/09/2013

RPI 2226

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/01/2013

RPI 2194

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/02/2011

RPI 2094

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2009

RPI 2023

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