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Dado oficial do INPI

BEBIDA ALCOÓLICA, COM CARACTERÍSTICAS ANTIOXIDANTE E MEDICINAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2008

Publicação

05/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/08
  2. Publicação05/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/08/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

PA, BR

M. H. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

M. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

da patente de invenção BEBIDA ALCOÓLICA, COM CARACTERISTICAS ANTIOXIDANTE E MEDICINAL, que tem por objetivo a concepção de uma bebida alcoólica, que apresenta características antioxidante, sem alterar o paladar e que se torna uma bebida saudável, com poderes de prevenir várias doenças como a perda de memória, de visão, combate ao colesterol ruim, e algumas enzimas ligadas a tumores cancerígenos, todos esses benefícios comprovadamente possíveis, graças ao efeito antioxidante da antocianina. A grande maioria das bebidas alcoólicas não fornece nutrientes ao organismo, somente calorias. Já é notório o conhecimento que a ingestão moderada de vinho tinto pode exercer um efeito protetor contra a doença arterial coronariana dentre outras, devido sua composição, principalmente pela presença do elemento REVERATROL. Entretanto, tanto a cerveja quanto o chope não apresentam a mesma característica saudável que o vinho tinto possui, sendo sua ingestão permanentemente contestada nos dias atuais. Para solucionar esses problemas, foram realizadas várias pesquisas e testes, sendo que, a que melhor apresentou resultado satisfatório, foi o antioxidante chamado ANTOCIANINA extraída do fruto do açai o qual, ao ser introduzido na composição do chope ou cerveja, agregou valor nutricional e medicinal aos mesmos, transformando-os em um alimento funcional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/10/2010

RPI 2074

6.7

Solicita-se a regularização da procuração do Sr. Antonio Carlos Tinoco de Alencar, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/05/2010

RPI 2052

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2009

RPI 1984

Monitoramento de patentes

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