Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
PI0803288Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/08/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
PA, BR
M. H. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
M. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
da patente de invenção BEBIDA ALCOÓLICA, COM CARACTERISTICAS ANTIOXIDANTE E MEDICINAL, que tem por objetivo a concepção de uma bebida alcoólica, que apresenta características antioxidante, sem alterar o paladar e que se torna uma bebida saudável, com poderes de prevenir várias doenças como a perda de memória, de visão, combate ao colesterol ruim, e algumas enzimas ligadas a tumores cancerígenos, todos esses benefícios comprovadamente possíveis, graças ao efeito antioxidante da antocianina. A grande maioria das bebidas alcoólicas não fornece nutrientes ao organismo, somente calorias. Já é notório o conhecimento que a ingestão moderada de vinho tinto pode exercer um efeito protetor contra a doença arterial coronariana dentre outras, devido sua composição, principalmente pela presença do elemento REVERATROL. Entretanto, tanto a cerveja quanto o chope não apresentam a mesma característica saudável que o vinho tinto possui, sendo sua ingestão permanentemente contestada nos dias atuais. Para solucionar esses problemas, foram realizadas várias pesquisas e testes, sendo que, a que melhor apresentou resultado satisfatório, foi o antioxidante chamado ANTOCIANINA extraída do fruto do açai o qual, ao ser introduzido na composição do chope ou cerveja, agregou valor nutricional e medicinal aos mesmos, transformando-os em um alimento funcional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
08/05/2012
RPI 2157
#3.1
05/10/2010
RPI 2074
Solicita-se a regularização da procuração do Sr. Antonio Carlos Tinoco de Alencar, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/05/2010
RPI 2052
#2.1
13/01/2009
RPI 1984
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.