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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DA SEMENTE DO AÇAÍ (EUTERPEOLERACEA) PARA A PRODUÇÃO DE UMA BEBIDA QUENTE E O PROCESSO DE OBTENÇÃO DESTA

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10305223

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

28/05/2004

Publicação

27/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/04
  2. Publicação27/12/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

AM, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DA SEMENTE DO AÇAÍ (EUTERPE OLERACEA) PARA A PRODUÇÃO DE UMA BEBIDA QUENTE E O PROCESSO DE OBTENÇÃO DESTA". A adição da invenção trata de um método de utilização da semente do açaí para a produção de uma bebida quente e o processo de obtenção desta, sendo o sabor do produto semelhante ao do tradicional café, tendo a vantagem de não possuir a cafeína em sua composição, constante do pedido principal, porém, diferindo no fato de que a bebida relacionada no pedido em questão era composta apenas por sementes de açaí, enquanto a presente adição diz respeito ao fato de que tal bebida possui formulação mista de grãos de café, tipo arábica ou canillon, e sementes de Euterpe oleracea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1855 de 25/07/2006 por ter sido indevido.

12/09/2006

RPI 1862

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª e 4ª anuidades.

25/07/2006

RPI 1855

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

27/12/2005

RPI 1825

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

20/12/2005

RPI 1824

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

16/08/2005

RPI 1806

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