Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
02/01/2007
RPI 1878
Dados do pedido
Número
PI0402181Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
AM, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DA INULINA E DOS AMIDOS DE ALTA DENSIDADE PARA FABRICAÇÃO DE UMA FIBRA SOLÚVEL ORIUNDA DE SEMENTES DE EUTERPE OLERACEA". A invenção relaciona-se genericamente ao preparo ou tratamento de alimentos ou produtos alimentícios, quer seja por modelagem ou processamento e a composições baseadas em polissacarídeos e seus derivados e, mais particularmente, a produtos dietéticos e a carboidratos de reserva e seus derivados. E objetivo geral da presente invenção prover meios para extrair a inulina e os amidos de alta densidade a partir de sementes de açaí (E. oleracea), além de utilizar a fibra solúvel proveniente de tal processo de extração. Tais objetivos são atingidos pela invenção mediante o provimento de um processo de extração de inulina e de amidos de alta densidade de sementes de açaí, através de um processo produtivo que consiste basicamente na secagem, limpeza, esterilização em autoclave e pulverização em moinho de martelo das sementes supracitadas, bem como mediante a utilização da inulina e dos amidos de alta densidade extraídos para a fabricação de uma fibra solúvel, que funciona como um poderoso agente redutor de gorduras, levando à redução de toxinas e colesterol, representando um reforço para a flora intestinal, reduzindo o apetite e, resultando em sensação de saciedade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
02/01/2007
RPI 1878
Não conhecida a petição n° 000087 / AM de 20 / 04 / 2006 em virtude do disposto no Art. 218, § 1° da LPI.
13/06/2006
RPI 1849
#11.6
16/05/2006
RPI 1845
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
10/01/2006
RPI 1827
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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