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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0802690Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
SP, BR
U. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
D. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTEÍNA RECOMBINANTE DO FATOR IX DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA HUMANA, COMPOSIÇÃO, USO DE UMA PROTEÍNA RECOMBINANTE DO FATOR IX, USO DE UMA COMPOSIÇÃO, MÉTODO DE OBTENÇÃO DE PROTEÍNA RECOMBINANTE DO FATOR IX DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA HUMANA E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma proteína recombinante mutada do fator IX de coagulação sanguínea humana e a uma composição que a contém. A presente invenção trata ainda do uso da proteína ou composição da invenção para a fabricação de um medicamento para tratar hemofilia B. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao método de obtenção de uma proteína recombinante mutada do fator IX de coagulação sanguínea humana. Ainda outro objeto da presente invenção é a proteína recombinante mutada obtida pelo método aqui descrito, e seu uso para preparar um medicamento para o tratamento de hemofilia B.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
12/11/2019
RPI 2549
#9.2
13/08/2019
RPI 2536
#7.1
02/04/2019
RPI 2517
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/11/2018
RPI 2498
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
02/03/2010
RPI 2043
#2.1
16/12/2008
RPI 1980
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