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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA RECOMBINANTE DO FATOR IX DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA HUMANA, COMPOSIÇÃO, USO DE UMA PROTEÍNA RECOMBINANTE DO FATOR IX, USO DE UMA COMPOSIÇÃO, MÉTODO DE OBTENÇÃO DE PROTEÍNA RECOMBINANTE DO FATOR IX DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA HUMANA E USO DA MESMA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2008

Publicação

02/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/08
  2. Publicação02/03/10
  3. Exame
  4. Indeferido23/11/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto

SP, BR

U. P. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROTEÍNA RECOMBINANTE DO FATOR IX DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA HUMANA, COMPOSIÇÃO, USO DE UMA PROTEÍNA RECOMBINANTE DO FATOR IX, USO DE UMA COMPOSIÇÃO, MÉTODO DE OBTENÇÃO DE PROTEÍNA RECOMBINANTE DO FATOR IX DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA HUMANA E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma proteína recombinante mutada do fator IX de coagulação sanguínea humana e a uma composição que a contém. A presente invenção trata ainda do uso da proteína ou composição da invenção para a fabricação de um medicamento para tratar hemofilia B. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao método de obtenção de uma proteína recombinante mutada do fator IX de coagulação sanguínea humana. Ainda outro objeto da presente invenção é a proteína recombinante mutada obtida pelo método aqui descrito, e seu uso para preparar um medicamento para o tratamento de hemofilia B.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

23/11/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

12/11/2019

RPI 2549

Indeferimento

#9.2

13/08/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/04/2019

RPI 2517

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2018

RPI 2498

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/03/2010

RPI 2043

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2008

RPI 1980

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