Transferência deferida
#25.1
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
102022008333Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 29/04/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO QUE CODIFICA UM RECEPTOR DE CÉLULA NATURAL KILLER DE ANTÍGENO QUIMÉRICO (NK-CAR), POLIPEPTÍDEO DO REFERIDO NK CAR, VETOR QUE COMPREENDE A REFERIDA SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, MÉTODO IN VITRO DE OBTENÇÃO DE UMA CÉLULA NK, USO DOS REFERIDOS SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICA, POLIPEPTÍDEO OU VETOR, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção se refere a uma sequência de ácido nucleico que codifica um receptor de célula natural killer de antígeno quimérico (NK-CAR), em que o NK-CAR compreende: (a) um fragmento variável de cadeia única (scFv) anti-CD19; (b) um domínio transmembrana; (c) um domínio co- estimulatório 4-1BB; e (d) um domínio de sinalização de células T intracelular de CD3¿, em que a referida sequência de ácido nucleico compreende ainda um peptídeo de autoclivagem e um transgene que codifica pelo menos um selecionado do grupo que consiste em interleucina-15 com seu receptor RA (IL-15RA) e interleucina-27 (IL-27) para uso no tratamento do câncer. A presente invenção revela ainda um polipeptídeo do NK-CAR, um vetor que compreende a sequência de ácido nucleico da presente invenção, um método in vitro de obtenção de uma célula NK, uma composição farmacêutica que compreende o vetor de NK-CAR ou ácido nucleico ou polipeptídeo da invenção, e o uso dos mesmos para o tratamento do câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
01/07/2025
RPI 2843
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2022, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.1
31/01/2023
RPI 2717
#3.2
20/09/2022
RPI 2698
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220074802, de 19/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
13/09/2022
RPI 2697
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220074802, de 19/08/2022
30/08/2022
RPI 2695
A petição nº 870220074802, de 19/08/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
30/08/2022
RPI 2695
#2.1
24/05/2022
RPI 2681
#2.10
Número de Protocolo '870220037149' em 29/04/2022 15:43 (WB)
10/05/2022
RPI 2679
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