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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FATOR VIII DE COAGULAÇÃO DO SANGUE.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · BR2012000010

Dados do pedido

Número

112013019049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2012

Publicação

28/04/2020

PCT

BR2012000010

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/12
  2. Publicação28/04/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BR

PI1105317-8 · 24/01/2011

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FATOR VIII DE COAGULAÇÃO DO SANGUE.O presente invento refere-se: 1) ao método de produção de FVIII recombinante em célula humana Sk-Hep-1, compreendendo o fator de Von Willenbrand (vWF) e 2) à população de células humanas transduzidas com um vetor que codifica a proteína de coagulação (FVIII). A técnica, objeto deste pedido de patente, destina-se ao cultivo das células humanas em suspensão e em aderência e o isolamento do meio de cultura contendo a proteína desejada. O objetivo da invenção é obter um produto mais seguro (isento de possíveis vírus humanos), mais barato, mais estável e através de processo que obtenha quantidades suficientes e em escala industrial para suprir a demanda nacional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/06/2017

RPI 2424

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