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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FLUIDA, DISPOSITIVO DE PRESSURIZAÇÃO E USO DE UM POLÍMERO POLIAMIDA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802549

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2008

Publicação

13/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/08
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 13/10/2010, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

M. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0756456 · 12/07/2007

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FLUIDA, DISPOSITIVO DE PRESSURIZAÇÃO E USO DE UM POLIMERO POLIAMIDA. A presente invenção trata de uma composição fluida destinada à proteção da pele e/ou dos cabelos contra a radiação ultravioleta, caracterizada pelo fato de compreender, em um suporte cosmeticamente aceitável: (a) um sistema protetor capaz de filtrar a radiação UV; (b) um polímero poliamida com terminação amida terciária (ATPA). A presente invenção tratamais particularmente das composições vaporizáveis aquosas, em particular em forma de sprays que compreendem a associação de: (a) pelo menos um sistema fotoprotetor capaz de filtrar a radiação uv. (b) pelo menos um polimero políamida com terminação amida terciária (ATPA), bem como os dispositivos de pressurização que os contêm. Outro objeto da presente invenção reside ainda no uso de pelo menos um polímero poliamida com terminação amida terciária (ATPA) em uma composição fluida que compreende em um suporte cosmeticamente aceitável pelo menos um sistema fotoprotetor capaz de filtrar a radiação UV, com a finalidade de aumentar o fator de proteção solar (FPS) e/ou então de diminuir e mesmo eliminar o efeito de despelamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

136

Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9279/96 a petição de recurso, INPI/DESP 018100031778 de 27/08/2010, é não conhecida por não conter fundamentação legal, uma vez que o arquivamento que a motivou foi um arquivamento definitivo onde não cabe recurso (Art. 212 § 2º da LPI 9279/96).(136)

25/09/2012

RPI 2177

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

13/10/2010

RPI 2075

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

29/06/2010

RPI 2060

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

02/12/2008

RPI 1978

Monitoramento de patentes

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