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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TINGIR FIBRAS QUERATÍNICAS, USO DE PELO MENOS UM CORANTE E USO DE VAPOR DE ÁGUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011071742

Dados do pedido

Número

112013014521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

EP2011071742

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Extinto17/01/23

Patente concedida em 20/03/2018 e depois extinta em 17/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1060527 · 15/12/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA TINGIR FIBRAS QUERATÃNICAS, USO DE PELO MENOS UM CORANTE E USO DE VAPOR DE ÃGUA. A presente invenção trata de um processo para tingir e/ou clarear fibras queratínicas tais como o cabelo, que utiliza i) pelo menos um corante direto catiônico que porta uma função dissulfeto, tiol ou tiol protegido particularmente de fórmula (I) tal como definido na descrição e ii) vapor de água. A presente invenção trata também do uso i) de pelo menos um corante direto catiônico que porta uma função dissulfeto, tiol ou tiol protegido combinado com ii) vapor de água, para tingir e clarear fibras queratínicas, e do uso de vapor de água para enxertar sobre as fibras queratínicas corantes que portam uma função dissulfeto, tiol ou tiol protegido. O processo utilizado e o uso de corantes tiol, tiol protegido ou dissulfeto combinados com vapor de água permite particularmente obter uma coloração de longa duração nas fibras queratínicas sem o uso de um agente redutor e sem odor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2699 de 27-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2023

RPI 2715

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

27/09/2022

RPI 2699

Concessão da patente

#16.1

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

06/02/2018

RPI 2457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/10/2017

RPI 2441

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/19 , A61K 8/46 , A61K 8/49 , A61Q 5/10 , A45D 19/16

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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