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Dado oficial do INPI

USO DE UM POLÍMERO FLOCULANTE E PROCESSO COSMÉTICO PARA TRATAR A TRANSPIRAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012060575

Dados do pedido

Número

112013032810

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2012

Publicação

06/09/2016

PCT

EP2012060575

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/12
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão02/05/18
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 02/05/2018 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. M. (pessoa física)

FR

G. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1155364 · 20/06/2011

FR

1155366 · 20/06/2011

FR

1155369 · 20/06/2011

US

61,502,652 · 29/06/2011

US

61/502,659 · 29/06/2011

US

61/502,670 · 29/06/2011

Resumo técnico

USO DE UM POLÃMERO FLOCULANTE E PROCESSO COSMÃTICO PARA TRATAR A TRANSPIRAÃÃO. A presente invenção trata do uso cosmético de um polímero floculante escolhido entre: (i) os polímeros floculantes que compreendem como cadeia lateral grupos piridínicos não quaternizados direta ou indiretamente ligados à cadeia principal; (ii) os polímeros floculantes que compreendem como cadeia lateral grupos amina não quaternários portados por um substituinte lateral diretamente ligado à cadeia principal; e o referido polímero compreende pelo menos um monômero catiônico não quaternário e pelo menos um monômero não iônico hidrófobo; (iii) os polímeros floculantes poliuretanos catiônicos; como agente ativo antiperspirante, especialmente em uma composição que compreende um meio cosmeticamente aceitável e mais particularmente que não contém quaisquer sais de alumínio e/ou zircônio antiperspirantes. Um objeto da presente invenção é também um processo cosmético para tratar a transpiração, que consiste em aplicar sobre a superfície da pele uma composição que compreende, em um meio cosmeticamente aceitável, pelo menos um polímero floculante tal como definido acima, que não contém quaisquer sais de alumínio e/ou zircônio antiperspirantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

02/05/2018

RPI 2469

Deferimento

#9.1

03/04/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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