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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE ESTABILIZAÇÃO DE RADICAIS CÁTION DE COMPOSTOS FENOTIAZÍNICOS, FORMULAÇÕES COSMECÊUTICAS, USOS DE COMPOSTOS FENOTIAZÍNICOS NA PREPARAÇÃO DE FORMULAÇÕES COSMECÊUTICAS E MÉTODOS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS DE PELE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801368

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2008

Publicação

11/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/08
  2. Publicação11/10/11
  3. Exame
  4. Indeferido21/09/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

I. N. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSOS DE ESTABILIZAÇÃO DE RADICAIS CÁTION DE COMPOSTOS FENOTIAZÍNICOS, FORMULAÇÕES COSMECÊUTICAS, USOS DE COMPOSTOS FENOTIAZÍNICOS NA PREPARAÇÃO DE FORMULAÇÕES COSMECÊUTICAS E MÉTODOS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS DE PELE.A presente invenção refere-se a processos de estabilização de radicais cátion de um ou mais compostos fenotiazínicos ou derivados dos mesmos.Outra concretização da presente invenção refere-se a formulações cosmecêuticas compreendendo um ou mais compostos fenotiazínicos ou derivados dos mesmos, em combinação com excipientes cosmeceuticamente aceitáveis.A invenção refere-se ainda a usos de um ou mais compostos fenotiazínicos ou derivados dos mesmos, na preparação de formulações cosmecêuticas, para a prevenção de doenças e distúrbios de pele.Métodos de prevenção de doenças e distúrbios de pele também são revelados pela presente invenção.Particularmente, as concretizações da presente invenção empregam o referido um ou mais compostos fenotiazínicos ou derivados dos mesmos sob a forma de seus radicais cátion estabilizados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

21/09/2021

RPI 2646

Indeferimento

#9.2

06/07/2021

RPI 2635

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2127 de 11/10/2011, quanto ao ítem 71.

23/03/2021

RPI 2620

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/2011

RPI 2127

6.7

Referente a RPI 2086 de 28/12/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois os documentos de procuração não foram apresentados em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização dos citados documentos, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.

17/05/2011

RPI 2106

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

28/12/2010

RPI 2086

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/2008

RPI 1953

Monitoramento de patentes

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