19.1
Processo INPI nº 52400.060998/2015-87 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0103458-39.2015.4.02.5101/RJ @ AUTOR: SENSE ELETRONICA LTDA @ RÉU: OSKAR HANS WOLFGANG COESTER @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Estando presentes os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme concluído pelo perito judicial, e não havendo razões que justifiquem o afastamento das conclusões do profissional, estão preenchidos os requisitos legais para a manutenção do registro da patente PI0800483-8, nos estritos termos do art. 8º da LPI. @ Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
05/12/2023
RPI 2761