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Dado oficial do INPI

PATCH DE CORREÇÃO DE CARTILAGEM LAMINADO IMPLANTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2007004067

Dados do pedido

Número

PI0722363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2007

Publicação

03/06/2014

PCT

IB2007004067

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/07
  2. Publicação03/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 19/06/2018 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratoire Medidom S.A.

CH

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Inventores

M. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/871,554 · 22/12/2006

Resumo técnico

PATCH DE CORREÃÃO DE CARTILAGEM LAMINADO IMPLANTÃVEL. A presente invenção refere-se a um dispositivo e método que proveem uma terapia cirúrgica para o tratamento e correção em posição original de lesões e/ou defeitos da cartilagem intra-articular. O dispositivo é um patch de correção de cartilagem laminado implantável que é biocompatível e fisiologicamente absorvível. O patch de correção de cartilagem tem uma primeira camada oclusiva de célula externa, uma segunda camada externa porosa de célula adaptada para serdisposta próxima a um local de ferida do osso subcondral e uma matriz cartilagênica disposta entre a primeira e a segunda camadas. A matriz cartilagênica é um escoadouro para a difusão das células-tronco autólogas e inclui componentes químicos estimulando a geração de cartilagem semelhante ao hialino na presença de células-tronco autólogas. O método da presente invenção proporciona as composições autólogas, que quando usadas em combinação com o patch de correção provê um sistema terapêutico para regenerar a cartilagem intraarticular semelhante ao hialino de substituição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento

#9.1

15/05/2018

RPI 2471

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2018

RPI 2457

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

28/03/2017

RPI 2412

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2014

RPI 2265

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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