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Dado oficial do INPI

PRÓ-FÁRMACOS DE NSAIAs, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DOS MESMOS, SEU USO, SISTEMAS TERAPÊUTICOS DE APLICAÇÃO TRANSDÉRMICA E COMPOSIÇÃO QUE OS COMPREENDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2007052090

Dados do pedido

Número

PI0721709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2007

Publicação

13/02/2013

PCT

IB2007052090

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/07
  2. Publicação13/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/24
  5. Concessão12/03/24
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 12/03/2024 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. Y. (pessoa física)

US

Techfields INC.

US

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Inventores

C. Y. (pessoa física)

US

L. X. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Resumo técnico

PRÓ-FÁRMACOS DE NSAIAs, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DOS MESMOS, SEU USO, SISTEMAS TERAPÊUTICOS DE APLICAÇÃO TRANSDÉRMICA E COMPOSIÇÃO QUE OS COMPREENDE. A presente invenção refere-se às novas profármacos dos NSAIAS carregados positivamente nas fórmulas gerais (1, 2a, 2b, 2c ou 2d) 'Estrutura 1, 2a, 2b, 2c ou 2d' foram projetadas e sintetizadas. Os compostos das fórmulas gerais (1, 2a, 2b, 2c, ou 2d) 'Estrutura 1, 2a, 2b, 2c ou 2d' indicados acima podem ser preparados a partir de sais de metal, sais de bases orgânicas, ou sais de base imobilizada de NSAIAs com compostos haleto adequados. Os grupos amino carregados positivamente nas profármacos nesta invenção aumentam amplamente a solubilidade dos fármacos em água e serão ligados à carga negativa do grupo fosfato principal da membrana. Assim, a concentração local da parte externa da membrana ou pele será muito alta e facilitará a passagem destas profármacos de uma região de alta concentração para uma região de baixa concentração. Esta ligação afetará um pouco a membrana e pode abrir espaço para a porção lipofílica do profármaco. Quando as moléculas da membrana se movem, a membrana pode 'quebrar' um pouco devido à ligação do profármaco. Isto permitirá à profármaco penetrar na membrana. A um pH de 7,4, apenas cerca de 99% do grupo amino será protonado. Quando o grupo amino não é protonado, a ligação entre o grupo amino do profármaco e o grupo fosfato principal da membrana será disassociada, e o profármaco penetrará na membrana completamente. Quando o grupo amino do profármaco passa para o outro lado da membrana e se torna protonado, o profármaco é empurrado para o citosol, uma solução aquosa concentrada semi-líquida ou suspensão. Estes profármacos podem ser utilizados para tratar e prevenir diabetes (tipos I e/ou tio II), níveis anormais de glicose e lipídios no sangue, derrame, ataque cardíaco, e outras doenças cardíacas e vasculares, mal de Alzheimer, doença de Parkinson e outras doenças neurodegenerativas, psoriase, lupus discoide eritematoso, lupus sistêmico eritematoso (LSE), hepatite autoimune, esclerose múltipla (MS), e outras doenças autoimunes, esclerose lateral amiotrópica (ELA).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/03/2024

RPI 2775

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/01/2024

RPI 2769

8.7

11/07/2023

RPI 2740

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 16ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

8.7

14/09/2021

RPI 2645

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

08/06/2021

RPI 2631

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210046474 - 24/05/2021

01/06/2021

RPI 2630

Indeferimento

#9.2

23/03/2021

RPI 2620

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/2013

RPI 2197

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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