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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ALTA PENETRAÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SISTEMAS DE APLICAÇÃO TERAPÊUTICO TRANSDÉRMICO E USO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2010072561

Dados do pedido

Número

PI1011439

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

CN2010072561

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 20/10/2020 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. Y. (pessoa física)

US

TECHFIELDS BIOCHEM CO., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. Y. (pessoa física)

CN

C. Y. (pessoa física)

US

L. X. (pessoa física)

CN

S. T. (pessoa física)

CN

Y. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

2009 10135997.0 · 08/05/2009

US

12/463,374 · 08/05/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE ALTA PENETRAÃÃO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, SISTEMA DE APLICAÃÃO TERAPÃUTICO TRANSDÃRMICO E USO DA REFERIDA COMPOSIÃÃO.A presente invenção refere-se a uma composição de alta penetração ou profármacos de alta penetração do peptídeo ou composto relacionado ao peptídeo compreendendo uma unidade funcional, ligante e unidade de transporte. A unidade funcional é ligada covalentemente à unidade de transporte através do ligante e compreende uma fração de peptídeo ou o composto relacionado ao peptídeo. A unidade de transporte compreende grupo amida protonável. O ligante compreende ligação química que é capaz de ser clivada após a composição penetrar através da barreira biológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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