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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES OU PROFÁRMACOS DE ELEVADA PENETRAÇÃO DOS COMPOSTOS ANTIMICROBIANOS E RELACIONADOS COM ANTIMICROBIANOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2010073743

Dados do pedido

Número

PI1012905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2010

Publicação

12/09/2017

PCT

CN2010073743

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/10
  2. Publicação12/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. Y. (pessoa física)

US

Techfields Biochem Co., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. Y. (pessoa física)

CN

C. Y. (pessoa física)

US

L. X. (pessoa física)

CN

S. T. (pessoa física)

CN

Y. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

2009 10141944.X · 10/06/2009

US

12/482,373 · 10/06/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES OU PROFÃRMACOS DE ELEVADA PENETRAÃÃO DOS COMPOSTOS ANTIMICROBIANOS E RELACIONADOS COM ANTIMICROBIANOS.A invenção refere-se a composições de novos compostos de alta penetração (HPC) ou profármacosde alta penetração (HPP) dos compostos antimicrobianos ou relacionados com antimicrobianos, que são capazes de cruzar as barreiras biológicas com eficiência de alta penetração. As HPCs/HPPs são capazes de ser convertidas em fármacos-de origem ativos ou metabólitos de fármacos depois de cruzar a barreira biológica e pode assim render tratamentos para as condições que os fármacos de origem ou metabólitos podem. Adicionalmente, HPPs são capazes de atingir áreas que os fármacos de origem não são capazes de acessar ou render concentração suficiente nas áreas-alvo e, portanto render novos tratamentos. As HPCs/HPPs podem ser administradas para um objeto por meio de várias vias de administração, por exemplo, distribuída localmente para um local de ação de uma condição com alta concentração ou administrada sistematicamente para um objeto biológico para entrar na circulação geral com uma taxa mais rápida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 16ª anuidade.

14/04/2026

RPI 2884

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/12/2025

RPI 2865

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2436 de 12/09/2017, quanto aos itens (54 e 72).

02/01/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Exigências diversas

#1.5

Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, apresentando documentação comprobatória, a inclusão do depositante CHONGXI YU constante na petição inicial nº 020110127718 de 12/12/2011 e não inclusa na publicação internacional WO 2010/142241 de 16/12/2010.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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