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Dado oficial do INPI

EXTRATO VEGETAL COM NEOLIGNANAS ANTIMICROBIANAS, COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANAS, E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE EXTRATO VEGETAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · BR2007000372

Dados do pedido

Número

PI0721328

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2007

Publicação

16/09/2014

PCT

BR2007000372

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/07
  2. Publicação16/09/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA

AM, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

M. Y. (pessoa física)

BR

S. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EXTRATO VEGETAL COM NEOLIGNANAS ANTIMICROBIANAS, COMPOSIÃÃO ANTIMICROBIANAS, E PROCESSO DE PRODUÃÃO DE EXTRATO VEGETAL.A presente invenção pertence ao campo de extratos vegetais. O extrato vegetal da presente invenção é obtido a partir de espécies da Amazônia e possui atividade antimicrobiana, especialmente atividade antifúngica. As espécies de plantas referidas nesta invenção são selecionadas a partir do gênero Virola, mais especificamente da Virola molissima. O extrato vegetal da presente invenção é obtido dos frutos e é composto por neolignanas. As neolignanas da presente invenção mostram atividade antifúngica contra fungos de madeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2251 de 25/02/2014 e RPI 2265 de 03/06/2014, foi esclarecida a divergência, através das petições 860140029479 de 13/03/2014 e 860140127272 de 28/07/2014, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.

16/09/2014

RPI 2280

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2251 de 25/02/2014, solicita-se que o depositante comprove que o signatário da petição nº 020090077552 de 13/08/2009 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não informado quem é o signatário do Fomulário 1.03.

03/06/2014

RPI 2265

Exigências diversas

#1.5

Comprove que o signatário da petição nº 020090077552 de 13/08/2009 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da LPI, os atos devem ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

25/02/2014

RPI 2251

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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